Despacho Normativo
Despacho Normativo n.º 24/84
Determina que ao Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministério das Finanças e da Economia, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, seja aditado um artigo
- 1 -Sempre que seja requerida à direcção dos SOFE a passagem de uma 2.ª via do cartão de beneficiário e ou de acesso ao refeitório, será devida a taxa de 150$00 por cada cartão.
- 2 -O pagamento da taxa será feito quando da apresentação do requerimento, utilizando, para o efeito, um dos seguintes meios: cheque, vale de correio ou numerário.
- 3 -As importâncias provenientes da taxa antes referida constituem receita própria dos SOFE.
Secretaria de Estado das Finanças, 23 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.