O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior, técnica e de informática com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso daquelas carreiras do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/12/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1992