Fixa o modelo de informação a prestar pelas instituições de crédito mutuantes relativamente a cada um dos contratos de empréstimo celebrados ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro