De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que lhe é conferida pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Contrôle à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga