- 1 -O Portugal Events vigora até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O prazo definido no número anterior pode ser prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
- 3 -O presente diploma é revisto em 2022, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., tendo em vista assegurar a compatibilização e adequada articulação com os instrumentos que possam vir a ser criados para o mesmo fim no contexto dos programas operacionais regionais do Portugal 2030, tendo em vista garantir a maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
- 4 -São revogados a alínea e) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º e a alínea f) do artigo 9.º, todos do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30 de novembro, que aprovou a Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior.
Artigo 15.º — Disposições finais e revogatória
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021