Alteração do Despacho Normativo n.º 55/2005, de 20 de Dezembro
Alteração ao Despacho Normativo n.º 55/2005, de 20 de Dezembro
O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 55/2005, de 20 de Dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Reconversão da produção leiteira
- 1-...
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os produtores de leite devem entregar declaração de compromisso no acto de candidatura à atribuição de direitos no âmbito do presente diploma.
- 3 -A transferência da quantidade de referência leiteira não pode efectuar-se para outro produtor cuja exploração coincida geograficamente, no todo ou em parte, com a sua.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Produção de efeitos
A presente alteração retroage os seus efeitos à campanha de 2007-2008.
14 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
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