De delegação do Ministro da Administração Interna no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Carlos Encarnação, a competência relativa à Secretaria-Geral do Ministério, ao Gabinete de Informações e Relações Públicas, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, à Auditoria Jurídica e aos governos civis