Determina, em derrogação ao disposto na alínea b) do n.º 1 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 20/2000, de 6 de Abril, que, para a variedade Burley, as quotas que constituem a reserva nacional serão distribuídas, em 2.ª prioridade, por todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco