- 1 -Compete ao CPF promover o anúncio do concurso mediante aviso afixado na sua sede a nas instalações provisórias do Arquivo de Fotografia de Lisboa e publicado, simultaneamente, em dois jornais de expansão nacional.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso constará obrigatoriamente:
- a)O montante global financeiro a conceder;
- b)O número máximo de actividades e ou projectos a apoiar;
- c)A composição do júri;
- d)A menção de que se encontra disponível na sede do CPF a acta da primeira reunião do júri, da qual constam a concretização dos critérios constantes do artigo 11.º e o modo de avaliação das candidaturas.
Artigo 6.º — Publicidade do concurso
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001