- 1 -Se o valor estimado da alienação for superior a 200482000$00, correspondentes a EUR 1000000, deverá ser organizado um processo contendo, designadamente, o preço mínimo, as modalidades de pagamento, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, bem como a data limite para a apresentação de propostas.
- 2 -O processo previsto no número anterior será disponibilizado aos eventuais interessados.
Artigo 11.º
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001