- 1 -A praça é dirigida por uma comissão composta por três funcionários, sendo o de categoria superior o seu presidente.
- 2 -Os membros da comissão são designados pelo dirigente máximo do serviço onde se realiza a praça, ou pela entidade em quem ele delegar.
- 3 -A comissão pode incluir funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do serviço onde é realizada a praça.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001