A norma ii, a norma v e a norma VI do Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
II
Comissão de âmbito nacional
- 1 -A comissão de âmbito nacional funciona junto do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), competindo-lhe:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)Três membros em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social designados pelos seguintes organismos: Direcção-Geral da Segurança Social, Instituto da Segurança Social, I. P., e Gabinete de Estratégia e Planeamento;
- b)...
V
Funcionamento
- 1 -A comissão de âmbito nacional é coordenada pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e as comissões de âmbito distrital por um seu representante em cada centro distrital.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
VI
Normas transitórias
- 1 -Os membros das comissões de âmbito nacional e distrital deverão ser designados no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
- 2 -(Revogado.)