A Escola rege-se pela legislação aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico, designadamente pelo disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro, e pelos presentes Estatutos.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004