- 1 -O conselho directivo é constituído por:
- a)Três representantes do corpo docente, eleitos pelo respectivo corpo de entre professores ou equiparados que prestem serviço na Escola, em regime de tempo integral, e, no momento da apresentação da candidatura, reúnam as condições para o exercício do período normal de duração do mandato;
- b)Um representante dos estudantes, eleito pelos e de entre os estudantes dos cursos conferentes de grau;
- c)Um representante do pessoal não docente, eleito pelo e de entre o pessoal não docente.
- 2 -De entre os representantes do corpo docente no conselho directivo um deles será eleito seu presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º dos presentes Estatutos, e os dois outros assumirão os cargos de vice-presidentes.
- 3 -As funções dos membros docentes do conselho directivo são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo eles, por sua livre iniciativa, prestar serviço docente na Escola.
Artigo 33.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004