São competências do conselho de departamento:
- a)Coordenar do ponto de vista científico e de gestão todos os meios ao dispor do departamento, de forma a assegurar a prossecução dos seus objectivos;
- b)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais qualificados nos respectivos domínios de acção;
- c)Elaborar propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação inicial, no seu âmbito de acção;
- d)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação inicial e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- e)Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação aplicada nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros domínios, em programas interdisciplinares;
- f)Eleger e destituir o presidente do conselho de departamento;
- g)Elaborar o regulamento do departamento;
- h)Propor a constituição e dissolução de secções;
- i)Eleger e destituir os responsáveis quer pelas secções quer pelos cursos;
- j)Eleger representantes do departamento, sempre que tal seja necessário;
- l)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- m)Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no seu domínio de acção;
- n)Servir de instância de recursos às decisões da comissão executiva;
- o)Aprovar os planos de actividades e de desenvolvimento do departamento de acordo com os princípios gerais definidos pelos órgãos de gestão central;
- p)Fazer a distribuição dos recursos humanos e materiais afectos ao departamento pelos vários projectos;
- q)Nomear os responsáveis das disciplinas ou grupos de disciplinas do departamento, bem como os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços afectos ao departamento;
- r)Emitir parecer sobre a constituição de júris para concursos tendo por objectivo o recrutamento ou a progressão na carreira de pessoal docente afecto ao departamento;
- s)Aprovar as propostas de relatório de actividades e de planos anuais e plurianuais;
- t)Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente;
- u)Promover junto do conselho pedagógico a elaboração de orientações gerais decorrentes das questões específicas do departamento.