- 1 -A actual distribuição de áreas e instalações pelas diversas unidades científico-pedagógicas será mantida, actualizando-se a sua gestão para os termos dos presentes Estatutos.
- 2 -A ENIDH mantém sob a gestão da AAENIDH os espaços e instalações que lhe estão cedidos à data de aprovação dos presentes Estatutos e que constem em protocolo próprio em vigor.
Artigo 87.º — Distribuição de áreas e instalações
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004