- 1 -As unidades científico-pedagógicas devem elaborar os seus regimentos ou regulamentos no prazo máximo de 60 dias após a sua plena constituição.
- 2 -Até à homologação dos regulamentos das unidades científico-pedagógicas mantém-se em vigor a actual estrutura e organização do ensino, prevista no Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro.
Artigo 93.º — Regulamentos das unidades científico-pedagógicas
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004