Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho (define, objectivamente, os requisitas a que deverão obedecer os armazéns de importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico nas empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas)