De delegação pelo Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, das competências que lhe são conferidas pelos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, autorizando igualmente a subdelegação das referidas competências