Estabelece normas relativas à realização das despesas relativas a acções a levar a efeito no quadro da luta contra a encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) na sequência do embargo determinado pela União Europeia e cuja responsabilidade seja cometida conjuntamente à Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA). Revoga o Despacho Normativo n.º 6/99, de 18 de Fevereiro