- 1 -O Reitor pode delegar nos Diretores das unidades orgânicas, total ou parcialmente:
- a)As competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo anterior;
- b)As competências que lhe são atribuídas pelo n.º 4 do artigo anterior, apenas no que respeita à iniciativa procedimental.
- 2 -O Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, nos Pró-Reitores, no Administrador da Universidade e no Administrador Executivo dos SASNOVA as competências que lhe são atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -O Reitor pode delegar num Vice-Reitor a competência prevista no n.º 4 do artigo anterior, exceto no que concerne à aplicação de sanções expulsivas.
Artigo 22.º — Delegação de competências
Vigente desde: 06/02/2020
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