- 1 -Compete ao Colégio de Diretores pronunciar -se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- 2 -É obrigatória a consulta do Colégio de Diretores relativamente às seguintes matérias:
- a)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Linhas gerais de orientação da instituição nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Plano e relatório anuais de atividades;
- d)Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhados do parecer do fiscal único;
- e)Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e operações de crédito;
- f)Criação, transformação, fusão, associação, cisão e extinção de unidades orgânicas;
- g)Criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- h)Reafetação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas;
- i)Propinas devidas pelos estudantes;
- j)Celebração de acordos, constituição e participação em consórcios e sociedades de desenvolvimento de ensino superior, bem como concretização do envolvimento da Universidade NOVA de Lisboa noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
- k)Procedimentos de avaliação da Universidade NOVA de Lisboa;
- l)Regulamentos que sejam da competência do Reitor, com exceção dos apenas aplicáveis aos serviços da Reitoria;
- m)Projetos que envolvam várias unidades orgânicas;
- n)Realização de operações de financiamento da Universidade NOVA de Lisboa;
- o)Atribuição de títulos, distinções honoríficas, prémios e incentivos académicos e profissionais;
- p)Necessidade de intervenção excecional do Reitor para repor a normalidade da vida institucional de uma unidade orgânica, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º;
- q)Criação, transformação e extinção de agrupamentos de unidades orgânicas, nos termos do artigo 39.º, bem como definição do respetivo grau de autonomia;
- r)Criação, transformação e extinção de plataformas estratégicas da Universidade, nos termos do artigo 35.º;
- s)Redistribuição de recursos orçamentais entre as unidades orgânicas;
- t)Valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- u)Fixação das taxas e dos emolumentos;
- v)Nomeação das personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição que integram os órgãos colegiais representativos de cada unidade orgânica.
Artigo 27.º — Competências do Colégio de Diretores
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020