- 1 -O Conselho de Disciplina é o órgão consultivo da Universidade NOVA de Lisboa em matéria disciplinar.
- 2 -O Conselho de Disciplina é composto por:
- a)Três docentes ou investigadores, nomeados pelo Reitor;
- b)Um funcionário não docente, nomeado pelo Administrador da Universidade;
- c)Um estudante, nomeado pelo Conselho de Estudantes.
- 3 -Os membros docentes ou investigadores devem pertencer a unidades orgânicas distintas e um deles deve ser doutor em Direito.
- 4 -Um dos membros docentes ou investigadores é designado presidente pelo Reitor.
- 5 -Os mandatos dos membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo têm a duração de quatro anos.
- 6 -O mandato do membro referido na alínea c) do n.º 2 do presente artigo tem a duração de dois anos.
- 7 -Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho de Disciplina.
Artigo 30.º — Conselho de Disciplina
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020