- 1 -O Administrador da Universidade é o dirigente responsável pela gestão corrente e pela coordenação dos serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, coadjuvando o Reitor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O Administrador da Universidade tem as seguintes competências:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Reitoria, sem prejuízo das autonomias administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que as detenham;
- b)Assessorar o Reitor nos assuntos da gestão corrente;
- c)As que lhe forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 3 -O Administrador da Universidade é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Reitor.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador da Universidade é de 10 anos.
- 5 -O Administrador da Universidade é equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, sendo a remuneração fixada nos termos do regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 36.º — Administrador da Universidade
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020