- 1 -As unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa têm autonomia administrativa, financeira e académica.
- 2 -No desempenho da sua autonomia administrativa, as unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa podem:
- a)Emitir regulamentos;
- b)Praticar atos administrativos;
- c)Celebrar contratos administrativos.
- 3 -No âmbito da sua autonomia financeira, as unidades orgânicas podem:
- a)Elaborar os seus planos plurianuais;
- b)Elaborar e executar os seus orçamentos;
- c)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
- d)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
- e)Proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas.
- 4 -No âmbito da respetiva autonomia académica as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa podem:
- a)Propor aos órgãos competentes da Universidade os montantes das propinas de todos os ciclos de estudos, a criação de novos ciclos de estudos, o recrutamento e a promoção dos seus recursos humanos e as parcerias estratégicas com outras instituições;
- b)Definir os respetivos curricula académicos, os regimes de avaliação dos alunos e as agendas de investigação das suas áreas científicas.
- 5 -As unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa têm personalidade tributária.
Artigo 38.º — Autonomia de gestão das unidades orgânicas
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020