Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir aos Conselhos Científico e/ou Pedagógico, quando previsto nos estatutos;
- d)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- e)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da unidade orgânica;
- f)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º;
- h)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- i)Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da unidade orgânica;
- j)Representar a unidade orgânica no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- k)Designar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- l)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- m)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;
- n)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- o)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- p)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- q)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem -se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- r)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- s)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- t)Executar as deliberações dos órgãos da unidade orgânica;
- u)Instruir as candidaturas promovidas pelas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- v)Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;
- ii)Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
- w)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- x)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelas unidades orgânicas
- y)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos, pelos estatutos da unidade orgânica ou delegadas pelo Reitor.