- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
- 2 -A iniciativa da revisão compete:
- a)Ao Reitor;
- b)A qualquer membro do Conselho Geral.
- 3 -A aprovação de propostas de alterações aos presentes estatutos, para os efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º, carece de maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 49.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020