- 1 -O Conselho Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -O Conselho Geral é composto por vinte e sete membros, sendo:
- a)Catorze professores e investigadores;
- b)Quatro estudantes;
- c)Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- d)Um funcionário não docente e não investigador.
- 3 -Os membros do Conselho Geral são independentes no exercício das suas funções e não representam grupos, interesses setoriais ou as unidades orgânicas de onde provenham.
- 4 -Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os professores e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Universidade NOVA de Lisboa, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 5 -Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes à instituição os professores aposentados ou jubilados da Universidade NOVA de Lisboa.
- 6 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 7.º — Natureza e composição do Conselho Geral
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020