- 1 -A calendarização da realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais encontra-se fixada no Despacho n.º 6020-A/2018, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1072/2019, de 30 de janeiro, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -O calendário de realização das provas de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário é definido pelo diretor da escola, devendo ser divulgado até um mês antes da data fixada, no calendário de provas e exames, para o início do período de realização das provas de equivalência à frequência.
- 3 -Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais devem, preferencialmente, ser calendarizados pelo diretor da escola para a mesma data em que se realizam os exames finais nacionais de línguas estrangeiras.
Artigo 21.º — Calendarização das provas
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019