- 1 -Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição, sem prejuízo do disposto, no n.º 5 do artigo 10.º, para os alunos do ensino individual e do ensino doméstico.
- 2 -Os alunos internos e autopropostos inscrevem-se nos prazos fixados nos Quadros I e II, consoante o caso, para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalências à frequência dos ensinos básico e secundário.
- 3 -As inscrições na época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 44.º e 45.º
- 4 -Findo o prazo de inscrição nas provas e exames, pode o diretor da escola, asseguradas as condições de realização e ponderados os efeitos da decisão, autorizar inscrições para a realização de provas e exames, elaborados a nível de escola ou de âmbito nacional, desde que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação (EMEC).
- 5 -A opção de inscrição em exames nacionais das disciplinas bienais da componente de formação específica e em Filosofia, da componente de formação geral, pode ser alterada, depois de expirados os prazos de inscrição, por requerimento ao diretor da escola até ao final do próprio ano letivo, nas condições referidas no número anterior.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019