- 1 -A calendarização da realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais encontra-se fixada no Despacho n.º 5754-A/2019, de 18 de junho, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -As provas de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário realizam-se de acordo com calendário definido pelo diretor da escola, não podendo coincidir com a mesma hora de um exame final nacional, devendo ser divulgado até um mês antes da data fixada, no calendário de provas e exames, para o início do período de realização das provas de equivalência à frequência.
- 3 -Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais devem, preferencialmente, ser calendarizados pelo diretor da escola para a mesma data em que se realizam os exames finais nacionais de línguas estrangeiras.
Artigo 21.º — Calendarização das provas
Vigente desde: 05/03/2020
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