- 1 -As provas de aferição, as provas finais, os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais e as provas de equivalência à frequência são realizados em suporte de papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva Informação-Prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.
- 2 -Nas provas de equivalência à frequência da área da informática e nas provas em suporte papel em que se aplique a adaptação ao processo de avaliação "realização da prova em computador", deve proceder-se à impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova.
Artigo 30.º — Suporte para realização das provas e exames
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020