- 1 -Os alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente anterior ou no período de realização de provas e exames, podem requerer adaptações ao processo de avaliação para a sua realização, apresentando para o efeito os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no caso dos alunos do ensino secundário;
- b)Requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, de solicitação de aplicação de adaptações;
- c)Declaração médica com a indicação da incapacidade e a previsão de duração da mesma;
- d)Requerimento para aplicação de adaptações, assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola.
- 2 -O processo referido no número anterior é registado em plataforma eletrónica, sendo a respetiva autorização da competência do diretor da escola, no caso do ensino básico, e do diretor da escola ou do Presidente do JNE, consoante a adaptação requerida, no caso do ensino secundário.
Artigo 43.º — Alunos com incapacidades físicas temporárias
Vigente desde: 05/03/2020
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