Delega no Ministro da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, a competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, relativamente ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Controle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga