- 1 -O pagamento é efectuado nos termos do disposto no artigo 7.º e, se a respectiva modalidade foi previamente admitida, o pagamento em prestações é escolhido na proposta.
- 2 -Após pagamento integral do preço do imóvel, é emitido o respectivo título de alienação por ajuste directo, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2000, de 4 de Julho.
Artigo 15.º
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004