- 1 -Para os efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
...»
- 2 -É aditado o n.º 2 ao artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, com a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Despesas elegíveis
...
- 2 -Para o cálculo do montante das despesas elegíveis previstas na alínea q) do n.º 1, torna-se como base de cálculo dos 12% a totalidade das despesas elegíveis previstas nas demais alíneas.
3.º As alterações ora introduzidas aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas e que ainda não foram objecto de decisão.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 27/04/2002
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Em vigor desde 27/04/2002