De delegação do Primeiro-Ministro no actual Ministro da República para a Madeira da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira