De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, da competência que lhe é conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 178-A/77, de 3 de Maio, relativamente à aplicação dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro