De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas, com possibilidade de este subdelegar, no todo ou em parte, no Secretário de Estado das Obras Públicas, da competência que lhe é conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de Setembro