- 1 -São órgãos do Instituto:
- a)O presidente;
- b)O conselho geral;
- c)O conselho administrativo;
- d)O conselho disciplinar.
- 2 -O Instituto disporá ainda, como órgão de apoio ao presidente, de um conselho consultivo.
Artigo 10.º — Dos órgãos em geral
Vigente desde: 14/07/1995
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