O mandato do presidente tem a duração de três anos e é renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 14.º — Mandato
Vigente desde: 14/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995
O mandato do presidente tem a duração de três anos e é renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995