- 1 -Na prossecução dos seus objectivos, compete ao Instituto:
- a)Coordenar a preparação e acompanhar a execução dos planos de actividades das escolas integradas;
- b)Assegurar, nos domínios da gestão do pessoal, da gestão administrativa e financeira e do planeamento global e do apoio técnico em geral, a coordenação das funções das unidades orgânicas, numa perspectiva de racionalização e optimização dos recursos disponíveis;
- c)Estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, que prossigam objectivos comuns.
- 2 -Ao Instituto compete, especialmente:
- a)Conferir os graus de bacharel e licenciado e atribuir diplomas de estudos superiores especializados, nos termos da Lei de Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico e da Lei de Bases do Sistema Educativo;
- b)Conferir outros graus e diplomas nos termos da lei, bem como títulos honoríficos;
- c)Conceder a equivalência e o reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos referidos nas alíneas anteriores.
- 3 -Ao Instituto compete ainda:
- a)Aprovar os respectivos estatutos e submetê-los a homologação do Governo, por despacho do Ministro da Educação;
- b)Adoptar, em colaboração com as escolas e as estruturas de apoio aos alunos, medidas que visem a promoção do sucesso escolar.
- 4 -Em matéria financeira, compete especialmente ao Instituto:
- a)Elaborar os seus programas plurianuais de acção e coordenar a elaboração dos orçamentos e planos de actividade das unidades orgânicas integradas;
- b)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais, sem prejuízo das dotações globais atribuídas às diferentes unidades orgânicas;
- c)Obter receitas próprias, a gerir anualmente através de orçamentos privativos;
- d)Arrendar directamente os edifícios indispensáveis ao funcionamento da Instituição.
- 5 -No domínio da gestão do pessoal, compete ao Instituto:
- a)Autorizar o recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação do pessoal do Instituto;
- b)Definir os critérios de recrutamento, selecção e provimento, bem como de promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão do contrato, demissão e aposentação do pessoal das suas unidades orgânicas.
Artigo 4.º — Atribuição
Vigente desde: 14/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995