- 1 -O presidente e os vice-presidentes do conselho directivo são eleitos de entre os professores em serviço na Escola.
- 2 -São também elegíveis as individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exercem funções correspondentes à categoria referida no número anterior.
- 3 -Os representantes dos docentes, dos alunos e dos funcionários são eleitos pelos corpos que representam.
- 4 -O processo de eleição é o constante dos artigos 11.º e 12.º dos presentes estatutos, com as necessárias adaptações.
Artigo 42.º — Da eleição
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995