- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- e)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo conselho directivo;
- f)A realização, na Escola, de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, de âmbito regional, relacionadas com as suas actividades.
- 3 -O conselho consultivo é constituído pelos presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico da Escola e ainda:
- a)Por três representantes das autarquias locais, sendo um deles o presidente da Câmara Municipal de Beja e os restantes a designar pela Assembleia Distrital;
- b)Por seis representantes das associações culturais, profissionais e empresariais do distrito, especialmente relacionadas com as actividades de ensino da Escola, a designar pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico;
- c)Por três representantes dos estabelecimentos de ensino básico e secundário sediados no distrito, a designar pelo Centro da Área Educativa do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.
Artigo 51.º — Competência e composição
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995