- 1 -Os mandatos dos membros eleitos, cujos períodos não estejam previstos em disposições específicas dos presentes estatutos, terão a duração genérica de três anos, salvo no caso dos alunos, em que essa duração será anual.
- 2 -Salvo disposição em contrário, é sempre permitida a reeleição.
Artigo 53.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995