- 1 -A assembleia de representantes é composta pelos seguintes membros:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Sete representantes dos docentes, enquadrados nas categorias definidas no artigo 2.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho), eleitos de entre si;
- c)Seis representantes dos estudantes, eleitos pelo corpo discente;
- d)Dois representantes do pessoal não docente, eleitos pelo respectivo corpo.
- 2 -A composição definida no número anterior pode ser modificada por alteração dos presentes Estatutos, nos termos legais definidos, sempre que o alargamento dos quadros de pessoal o justifique.
Artigo 15.º — Da composição da assembleia de representantes
Vigente desde: 30/06/1999
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Em vigor desde 30/06/1999