- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O secretário da Escola;
- e)Um representante do Instituto Nacional de Formação Turística;
- f)Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
- g)Um representante do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal;
- h)Um representante do Fundo de Turismo;
- i)Um representante da Empresa Nacional de Turismo (ENATUR);
- j)Um representante da Câmara Municipal de Cascais;
- l)O presidente da Junta de Turismo da Costa do Estoril;
- m)Um representante da Confederação do Turismo Português;
- n)Um representante da Associação Portuguesa dos Agentes de Viagens e Turismo (APAVT);
- o)Um representante da Associação dos Hotéis de Portugal (AHP);
- p)Um representante da Federação de Restauração, Cafés, Pastelarias e Similares (FERECA);
- q)Um representante da Associação de Cozinheiros e Pasteleiros de Portugal;
- r)Um representante do Sindicato Nacional da Actividade Turística e Tradutores-Intérpretes (SNATTI);
- s)Um representante da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal;
- t)Um representante da Associação Nacional das Regiões de Turismo (ANRET);
- u)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- v)Um representante da Associação de Estudantes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
- x)Um representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
- 2 -O presidente do conselho directivo pode convidar a participar em sessões do conselho consultivo individualidades cuja contribuição entenda ser útil para o esclarecimento de pontos específicos da agenda de trabalhos em apreciação.
Artigo 35.º — Da composição do conselho consultivo
Vigente desde: 30/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999