- 1 -Os serviços são organizações permanentes, vocacionadas para o apoio técnico, administrativo e logístico às actividades da Escola.
- 2 -A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços Académicos;
- b)Serviços Administrativos e Financeiros.
- 3 -Os serviços são coordenados pelo secretário da Escola, sob orientação do conselho directivo. São atribuições do secretário, para além das competências conferidas pela lei:
- a)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da Escola;
- b)Secretariar, sem direito a voto, as reuniões e demais actos presididos pelo presidente do conselho directivo, salvo no que respeita ao conselho administrativo, e sem prejuízo de se pronunciar por direito próprio sobre a aplicação e integração dos textos legais;
- c)Integrar o conselho administrativo da Escola;
- d)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho directivo todos os assuntos relativos a questões de natureza administrativa, técnica e financeira;
- e)Promover a execução da deliberação dos órgãos de gestão da Escola, no seu domínio de actuação;
- f)Assegurar o adequado encaminhamento da correspondência recebida na Escola, na sequência do despacho do presidente do conselho directivo;
- g)Minutar os projectos de convénios, protocolos e contratos que a Escola venha a propor ao presidente do conselho directivo ou a assinar com outras partes.
Artigo 44.º — Da definição e elenco
Vigente desde: 30/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999