Ao Sector de Expediente e Arquivo compete:
- a)Proceder à recepção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência entrada e dirigida a qualquer unidade orgânica, órgão ou serviço e demais estruturas funcionais da Escola;
- b)Proceder à classificação e registo da correspondência das unidades orgânicas, órgãos, serviços e outras estruturas funcionais da Escola com entidades exteriores, assim como executar os demais actos de saída da mesma correspondência, incluindo os de franquia postal;
- c)Arquivar, de acordo com o modelo de arquivo instituído superiormente, toda a correspondência entrada e saída na Escola, assim como os documentos de circulação interna;
- d)Organizar toda a correspondência entrada e outros documentos, para despacho dos órgãos competentes;
- e)Organizar e assegurar a circulação do Diário da República pelos órgãos e serviços da Escola, assim como diligenciar a extracção de cópias dos textos legais e publicações com interesse para a sua actividade;
- f)Proceder à distribuição dos documentos, de acordo com o despacho superior neles exarado;
- g)Propor à consideração do órgão competente a destruição dos documentos existentes em arquivo morto, decorrido o prazo mínimo estipulado legalmente.