- 1 -A Escola dispõe de um Gabinete de Relações Públicas, dirigido por um professor, compreendendo os Núcleos de Extensão Cultural, de Relações Internacionais e de Estágios Profissionais.
- 2 -Ao Núcleo de Extensão Cultural compete a coordenação das acções de âmbito nacional em que a Escola esteja envolvida, bem como o apoio a acções de extensão cultural promovidas pela Escola, nomeadamente:
- a)A organização e manutenção de informação actualizada sobre o ensino da Restauração, Hotelaria e Turismo em Portugal;.
- b)O apoio a acções de divulgação da Escola e dos cursos em funcionamento, bem como de outras acções de formação;
- c)O apoio à realização de acções exteriores à Escola, tais como a presença em feiras e congressos e outros eventos similares;
- d)A criação e implementação de uma estratégia de divulgação da imagem da Escola, em colaboração com os órgãos de gestão competentes;
- e)A preparação da informação sobre as actividades da Escola, destinada a entidades e meios de comunicação social nacionais.
- 3 -Ao Núcleo de Relações Internacionais compete a coordenação da política e das acções de âmbito internacional em que a Escola esteja envolvida, nomeadamente:
- a)A criação e manutenção de informação sobre o ensino da Restauração, Hotelaria e Turismo no estrangeiro;
- b)A coordenação e dinamização de programas, projectos, protocolos, convénios ou acordos de cooperação internacional, no domínio da restauração, hotelaria e turismo;
- c)A preparação da informação sobre as actividades da Escola destinada a entidades e meios de comunicação social estrangeiros ou internacionais.
- 4 -Ao Núcleo de Estágios Profissionais compete a promoção, organização e coordenação administrativa do programa de estágios profissionais, bem como a dinamização da integração dos diplomados pela Escola no mercado de trabalho, nomeadamente:
- a)A realização de todos os contactos institucionais com empresas, empresários e outro tipo de instituições, tendo em vista a angariação e organização de estágios dos alunos;
- b)O acompanhamento, em colaboração com as outras estruturas competentes da Escola, da realização dos estágios, assim como a promoção dos necessários instrumentos avaliativos;
- c)A divulgação, junto dos discentes, dos postos de estágio, bem como proceder à colocação dos alunos candidatos.
Artigo 54.º — Do Gabinete de Relações Públicas
Vigente desde: 30/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999